PCMSO | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Todos os empregadores e as instituições que admitam trabalhadores como empregados estão obrigados a elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem por finalidade a promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores, observando parâmetros mínimos e diretrizes gerais estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 7, NR-7, aprovada pela Portaria MTB 3.214, de 1978, atualmente com redação da Portaria SSST 24, de 1994.
Compete ao empregador: (a) garantir a elaboração e a efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; (b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; (c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO; (d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter um médico do trabalho, de acordo com a NR 4 (SESMT), indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; (e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
Empresas dispensadas de indicar médico coordenador
Estão dispensadas de indicar médico coordenador: (a) as empresas de graus de risco 1 e 2, segundo a NR 4, Quadro I (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE), com até 25 empregados, e aquelas de graus de risco 3 e 4, com até 10 empregados; (b) em decorrência de negociação coletiva, as empresas com mais de 25 e até 50 empregados, enquadradas nos graus de risco 1 ou 2; (c) em caso de negociação coletiva assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho, as empresas com mais de 10 e com até 20 empregados,
enquadradas nos graus de risco 3 ou 4, segundo a NR 4, Quadro I (CNAE).
Riscos graves aos trabalhadores
Quando as condições da empresa representarem potencial de risco grave aos trabalhadores, poderão ser obrigadas a indicar médico coordenador por determinação do Superintendente Regional do Trabalho, com base no parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva.
Competências do médico coordenador
Compete ao médico coordenador: (a) realizar os exames médicos ou encarregá-los a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado; (b) encarregar dos exames complementares, previstos na NR 7, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.
Exames médicos obrigatórios e complementares
Os exames médicos obrigatórios são: (a) admissional; (b) periódico; (c) de retorno ao trabalho; (d) de mudança de função; (e) demissional. E, os exames médicos complementares são: (a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; (b) exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados na NR 7 e seus anexos.
Por determinação do Superintendente
Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.
Atestado de saúde ocupacional
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o ASO em 2 vias: (a) a 1ª via ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho; (b) a 2ª via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo da 1ª via.
Material de primeiros socorros
Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida, e manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
BGC | Edição | 1909
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: 06/Maio/2024 – 2ª Feira.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Últimas Notícias
-
3 - Maio - 2024
Desoneração da folha ampliou empregos formais de mulheres em 18,5% em quase cinco anos
Sem a desoneração da folha de pagamento, 173.495 mil empregos formais de mulheres deixariam de ser gerados entre [...]
-
3 - Maio - 2024
Mudança no Código Civil prevê que viúvas e viúvos não tenham direito à herança
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não [...]
-
3 - Maio - 2024
Nova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (I [...]
-
3 - Maio - 2024
Ibovespa fecha em alta com ajuda de Fed e Moody’s; dólar cai 1,53%, a R$ 5,11
O Ibovespa fechou em alta nesta quinta-feira (2), reagindo à indicação do banco central dos Estados Unidos [...]
-
2 - Maio - 2024
Sebrae lança página Crédito Consciente, que vai apoiar o empreendedor ao longo de toda a jornada de busca por empréstimo
Apoiar os empreendedores na tomada de decisões antes de acessar empréstimos. Com esse objetivo, o Sebrae lan&cced [...]
-
2 - Maio - 2024
Mesmo com dificuldades, bares e restaurantes são destaque na geração de emprego e renda
O setor de alimentação fora do lar tem mostrado consistência na taxa de contratações. Nos &ua [...]
-
2 - Maio - 2024
Moody’s melhora perspectiva de crescimento do Brasil para positiva
A agência de classificação de risco de crédito norte-americana Moody's alterou a perspectiva de [...]
-
2 - Maio - 2024
Estudo analisa impacto das políticas de auxílio-transporte aos trabalhadores metropolitanos brasileiros
O estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que, no Brasil, o custo dos deslocamentos [...]
-
30 - Abril - 2024
Excelente notícia para MEIs: redução no pagamento da DAS!
Para muitos microempreendedores individuais (MEI), a forma de tributação sempre foi um tema cheio de detalhes e q [...]
-
30 - Abril - 2024
Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE
A taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2024 ficou em 7,9%. O resultado representa uma elevação de 0,5 pont [...]