DTTA | Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) foi instituída pela Instrução Normativa nº 892/2008 e tem por finalidade coletar os dados relativos às transferências de ações negociadas fora do mercado de bolsa.

Considera-se entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora da bolsa de valores, sem intermediação: a) a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas"; b) a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas"; c) a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

Obrigatoriedade de apresentação

A declaração deverá ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir: a) o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação; ou, b) declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

Forma e prazo de apresentação

A declaração deverá ser apresentada, em meio digital, com base no leiaute constante do Anexo II da referida Instrução Normativa, mediante a utilização do programa gerador, de livre reprodução, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Deverá ser utilizado o programa Receitanet para transmissão da declaração, com utilização da assinatura digital, obrigatória, para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela declaração, apresentou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) ou a Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (Dimof); e, facultativa, para as demais pessoas jurídicas. O programa aplica-se também às pessoas jurídicas extintas, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas no período declarado.

A declaração devem ser apresentada, até: a) o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao 2º semestre do ano anterior; e, b) o último dia útil do mês de setembro, contendo as informações relativas ao 1º semestre do ano em curso. As declarações relativas a eventos de extinção, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas e incorporadas no mesmo período.

Retificação da declaração

A alteração de declaração entregue será efetivada mediante apresentação de declaração retificadora, que substituirá, integralmente, as informações apresentadas na declaração anterior, devendo conter todas as informações anteriormente declaradas, ainda que não sujeitas à alteração, bem como as informações a serem adicionadas ou retificadas.

Guarda de documentos e informações

A entidade obrigada à entrega da declaração deve conservar cópia dos sistemas utilizados para processamento das informações relativas à transferência de titularidade de ações, bem como das bases de dados processadas, de forma a possibilitar a recomposição e comprovação das informações constantes na declaração, enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Penalidades

A não apresentação da declaração ou sua apresentação, de forma inexata ou incompleta, sujeitará a entidade responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% do valor do imposto devido.

Declaração de inexistência do imposto devido

No caso de transferência de ações onde não há incidência de imposto de renda, compete ao alienante das ações entregar à entidade responsável pele registro, a declaração de inexistência do imposto devido, para manutenção do documento arquivado enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Modelo de Declaração de Inexistência de Imposto devido

Declaração (Lei nº 11.033/2004, Artigo 5º, § 1º).

     (Nome do alienante), com domicílio (endereço completo), inscrito no CPF/CNPJ sob o nº (...), declara a inexistência de Imposto sobre a Renda devido na transferência de titularidade de ações negociadas fora do mercado de bolsa, sem intermediação.

     O signatário está ciente de que a falsidade na prestação destas informações configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no artigo 2º, da Lei nº 8.137/1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

     Local e data (...)

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ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

Abono da assinatura pela entidade encarregada do registro"

Fique sempre em dia!

  • Obrigações do dia: COFINS/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.
  • Obrigações do dia: COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.
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