Imposto de Renda | Origem do tributo
Imposto de Renda
Origem do tributo
Apesar de assustador, o leão era tido como leal, manso, forte e que só atacava por justa causa.
Imposto de Renda é um tributo direto sobre o rendimento e cada pessoa ou empresa é obrigada a transferir certa porcentagem de sua renda média anual ao governo. Acredita-se que o Imposto de Renda tenha nascido na Grã-Bretanha, em 1799, quando o Tesouro Inglês era comandado pelo jovem William Pitt, que precisava levantar recursos para financiar a guerra contra a França de Napoleão Bonaparte.
Em sua história, o tributo passou por três fases: caixa para guerra, socorro às dificuldades financeiras do governo e imposto permanente. No Brasil, a primeira tentativa de cobrar o Imposto de Renda foi em 1843, mas sua instituição se deu apenas em 1922 e já nasceu permanente.
De acordo com registros da Receita Federal, até final da década de 30, o imposto de importação reinava soberano na arrecadação dos tributos federais, seguido pelo imposto de consumo. A participação do Imposto de Renda era pequena.
Em 1º de setembro de 1939, a Alemanha invadiu a Polônia e começou a 2ª Guerra Mundial. A crise financeira se agravou, com reflexos no comércio internacional do Brasil, o que comprometeu a arrecadação do imposto de importação. Para aumentar sua receita, o governo direcionou a atenção para o Imposto de Renda.
Foi criada então, pelo Decreto-lei nº 2.027 de 21 de fevereiro de 1940, a Comissão de Reorganização dos Serviços da Diretoria do Imposto de Renda, com a função de elaborar projetos de decreto-lei, regulamentos e regimentos e promover a instalação da nova repartição e o seu funcionamento.
A Comissão procurou consolidar os dispositivos concernentes ao imposto de renda que estavam fragmentados em diversas leis. O trabalho, segundo o governo, foi um sucesso. O conjunto das alterações ficou conhecido como Reforma Administrativa de 1942. Como consequência, em pouco tempo houve efetivo aumento na arrecadação.
Brasil na Guerra
Após o afundamento de seis barcos da Marinha Mercante em águas brasileiras, o governo declarou guerra ao Eixo em 31/08/1942. A entrada do Brasil na guerra exigiu mais recursos financeiros para o erário e o imposto de renda foi lembrado para ser uma das fontes de recursos.
O Decreto-lei nº 4.789 de 05 de outubro de 1942 autorizou a emissão de Obrigações de Guerra. “Art. 5º. A partir de janeiro de 1943, todos os contribuintes do imposto de renda recolherão uma importância igual ao imposto a que estiverem sujeitos, no último exercício, para subscrição compulsória de Obrigações de Guerra“.
A instituição de Obrigações de Guerra ocorreu no mesmo dia de outras novidades econômicas e financeiras, como a transformação do mil-réis em cruzeiros. A subscrição compulsória de “Obrigações de Guerra” foi suspensa pelo Decreto-lei nº 9.138 de 5 de abril de 1946, sem alcançar os exercícios financeiros anteriores àquele ano, devendo prosseguir a cobrança das importâncias ainda devidas pela subscrição compulsória.
Ficou assegurado aos que subscreveram compulsoriamente “Obrigações de Guerra” referentes ao exercício de 1946 o direito de reaverem as importâncias correspondentes mediante devolução dos títulos respectivos ou dos comprovantes dos recolhimentos feitos. Durante algum tempo, continuaram instruções sobre “Obrigações de Guerra”. Vale recordar que a redenção das tropas alemãs ocorreu apenas em maio de 1945.
Um símbolo
A imagem do leão, como símbolo do tributo é do final de 1979, quando a Secretaria da Receita Federal encomendou campanha publicitária para divulgar o Programa Imposto de Renda e o animal foi escolhido para representar a ação fiscalizadora da Receita Federal.
Apesar de assustador, o leão era tido como leal, manso, forte e que só atacava por justa causa. De início, a ideia teve reações diversas, mesmo assim, a campanha foi lançada e pegou. O resultado foi a identificação da opinião pública com o leão. Embora hoje em dia a Receita Federal não use a figura do animal, a imagem símbolo ficou guardada na mídia e na mente dos contribuintes.
Brasil de hoje
O imposto de renda é cobrado (ou pago) mensalmente – existem alguns casos que a mensalidade é opcional – e no ano seguinte o contribuinte prepara a declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto – ou restituição de valores pagos a mais.
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: COFINS/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.
- Obrigações do dia: COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.
- Obrigações do dia: FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: INSS | Previdência Social.
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