Alterações no Contrato de Trabalho | Procedimentos válidos para alterações do contrato de trabalho
As alterações contratuais só serão válidas se efetuada por mútuo consentimento e desde que não ocorram, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado, presente ou no futuro.
Modalidades de alteração contratual
Com relação aos aspectos principais do contrato de trabalho é possível alterar o local, a função, a quantidade, a jornada e a remuneração. A função pode ser alterada para cargo do mesmo nível ou promoção. A quantidade de trabalho com a correspondente alteração salarial. Se houver aumento na jornada de trabalho devem-se observar os limites legais, com os adicionais devidos. Pode haver redução da remuneração, se houver a correspondente diminuição na jornada de trabalho e mediante acordo ou convenção coletiva.
Casos especiais de alteração
Em alguns casos é lícita a alteração contratual unilateralmente pelo empregador, desde que observadas às formalidades exigidas para estas situações. É o caso do empregado chamado a ocupar cargo em comissão provisoriamente ou em substituição eventual ou temporária a cargo diverso daquele que ocupava inicialmente. O empregador poderá determinar o retorno ao posto efetivo, sendo que tal procedimento não será considerado como alteração ilícita do contrato.
Outro caso é a redução de jornada ou de dias de trabalho. A correspondente diminuição salarial poderão ser feitas, no caso de empresa que, em face da conjuntura econômica, devidamente comprovada, se encontre em condições que recomendem, transitoriamente, tal medida. Para que isso ocorra deverá haver acordo prévio com o sindicato da categoria profissional e homologação pela Delegacia Regional do Trabalho. O acordo deve ter prazo determinado, não excedente de 3 meses, prorrogável nas mesmas condições, se ainda necessário.
A redução salarial resultante não poderá ser superior a 25% do salário contratual, respeitado o salário mínimo, e que estejam reduzidas, proporcionalmente, a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores.
Findas as razões que determinaram este procedimento, o empregador deve notificar diretamente o empregado ou, por meio de seu sindicato se não souber onde o mesmo se encontra, para que reassuma o respectivo cargo no prazo de 8 dias.
A empresa autorizada a proceder dessa forma não pode, dentro do prazo de 6 meses, contados a partir da cessação da medida, admitir novos empregados, exceto nos cargos de natureza técnica, antes da readmissão dos dispensados em decorrência do fato, salvo se comprovar não terem atendido, no prazo de 8 dias, ao chamado para readmissão.
Alteração do Local de trabalho
Não havendo necessidade de mudança de domicílio, a transferência do empregado de um estabelecimento para outro pode ser feita.
As transferências que importem na mudança de domicílio deverão ter a anuência do empregado, salvo se tratar de empregados que exerçam cargos de confiança; ou que haja previsão expressa desta possibilidade em contrato. Nos casos em que a transferência decorra da própria natureza do serviço para o qual o empregado foi contratado, a condição está implícita no contrato de trabalho.
Se houver necessidade imperiosa de serviço e a transferência for provisória, a empresa deve pagar ao empregado um adicional, nunca inferior a 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar essa situação.
Na extinção do estabelecimento é lícita a transferência dos empregados para localidade diversa da que resultar do contrato. Qualquer que seja a modalidade, todas as despesas resultantes ficarão a cargo do empregador.
Mesmo que não ocorra a mudança de domicílio do empregado, a empresa deve arcar com os prejuízos eventualmente causados, tais como acréscimo nas despesas de condução.
Mensalista para horista ou diarista
É possível a alteração do contrato de trabalho desde que não ocorra redução no ganho mensal do empregado, bem como qualquer outro tipo de prejuízo decorrente da mudança.
Anotações das alterações do contrato
As alterações do contrato de trabalho serão anotadas na Carteira de Trabalho do empregado e na ficha ou folha do livro Registro de Empregados.
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