Tributos em Atraso | Pagamento de multa e juros de mora
Atrasar o pagamento de tributos não é uma prática aconselhável para empresas, já que a dívida tributária pode acabar trazendo problemas financeiros e administrativos ao longo do tempo.
Na questão financeira o atraso no pagamento dos tributos gera a obrigação de pagar multa e juros, podendo impactar o fluxo de caixa da empresa. Já na administrativa, os atrasos no pagamento dos tributos podem dificultar a obtenção de empréstimos, certidões de negativas, participação em concorrências públicas e prejudicar outras transações na gestão da empresa.
As grandes empresas podem deixar de pagar ou pagar judicialmente os tributos quando contesta sua incidência, base de cálculo ou alíquota, sabendo que o carregamento dessas ações incorre em mais custos para a empresa. Para isso, elas costumam fazer provisão financeira para arcar com as dívidas, caso percam a disputa. A atenção maior recai para as pequenas e médias empresas, que normalmente não costumam ter recurso financeiro para tais ações.
Multa de Mora
A multa de mora incidente sobre débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive o recolhimento do Simples Nacional, quando não pagos nos prazos estabelecidos na legislação específica, será calculada a taxa de 0,33% por dia de atraso, limitado ao máximo de 20% (artigo 950, do RIR/1999).
A contagem dos dias de atraso inicia-se no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao vencimento do débito e termina no dia do efetivo pagamento. Esse critério de cálculo da multa de mora aplica-se independentemente da época de ocorrência do fato gerador do débito (Ato Declaratório Normativo Cosit nº 1/1997).
Quando se tratar de débito vencido há até 60 dias, o percentual de multa de mora será o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias transcorridos a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, computando-se todos os dias transcorridos. No caso de pagamento de débito que esteja vencido há mais de 60 dias, a multa de mora será sempre de 20%, independentemente da época do vencimento.
Juros de mora
No caso dos juros é necessário verificar se o fato gerador do débito ocorreu antes ou depois do dia 31/12/1994.
Sobre os débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31/12/1994 incidem juros:
a) calculados até 31/12/1996 à razão de 1% ao mês-calendário ou fração, contado a partir do 1º dia do mês seguinte ao do vencimento do débito; e,
b) a partir de 1º/01/1997, pela taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento do débito, mais 1% relativo ao mês do pagamento (artigo 955, do RIR/1999).
Já para os débitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º/01/1995, incidem juros de mora:
a) a partir do 1º dia do mês seguinte ao do vencimento do débito até o mês do efetivo pagamento, calculados até março/1995 à taxa mensal de captação do Tesouro Nacional relativa à Dívida Mobiliária Federal Interna, divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional, de 3,63% em fevereiro e 2,6% em março; e,
b) a partir de abril/1995, pela taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento do débito, mais 1% relativo ao mês de pagamento do débito (artigo 953 e 954, do RIR/1999).
Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, cujos fatos geradores ocorreram até 31/12/1994, que não tenham sido objeto de parcelamento requerido até 30/08/1995, expresso em quantidade de Ufir serão convertidos em reais com base no valor da Ufir em 1º/01/1997, fixado pela Portaria MF nº 303/1996 (artigo 874, do RIR/1999).
Edição | 1706
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: COFINS/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.
- Obrigações do dia: COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.
- Obrigações do dia: FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: INSS | Previdência Social.
Últimas Notícias
-
20 - Dezembro - 2024
Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Fonte: Agência Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (19), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) [...]
-
20 - Dezembro - 2024
Novas regras sobre reajuste do salário mínimo e acesso ao BPC vão à sanção
O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação [...]
-
20 - Dezembro - 2024
PIB terá pouso ‘quase suave’ em 2025. Agro e consumo devem atenuar piora da economia
Uma combinação de juros mais altos, depreciação cambial e impulso fiscal menos int [...]
-
20 - Dezembro - 2024
Tesouro Direto tem negociações suspensas após taxas atingirem recorde
A venda de títulos do Tesouro Direto foi suspensa novamente na manhã desta quinta-feira (19/12), [...]
-
19 - Dezembro - 2024
Reforma tributária: mudanças agradam setor, mas preços de imóveis e aluguéis podem subir
As mudanças recentemente aprovadas pela Câmara dos Deputados na regulamentação da reforma tribut&aac [...]
-
19 - Dezembro - 2024
Banco Central leiloa US$ 3 bi na quinta-feira para segurar dólar
Após o dólar fechar a R$ 6,26 na maior cotação nominal da história, o Banco Central (BC) anu [...]
-
19 - Dezembro - 2024
Reforma tributária: passagem aérea internacional ficará mais cara
As novas regras da reforma tributária no Brasil estão gerando uma grande preocupaçã [...]
-
19 - Dezembro - 2024
Dólar vai a R$ 6,27 e bolso fica cada vez mais apertado, do aluguel ao prato do dia
Nos últimos dias tem sido comum ver o dólar renovar seus recordes nominais. Desde que o pre&cced [...]
-
18 - Dezembro - 2024
CNC estima injeção de R$ 125,6 bilhões na economia com 13º salário
A economia brasileira deverá receber uma injeção de R$ 125,6 bilhões com o pagamento da segunda par [...]
-
18 - Dezembro - 2024
Reforma Tributária: profissionais liberais terão alíquota reduzida
A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada nesta terça-feira (16/12) pela Câmara dos De [...]