Opção | Procedimentos para opção ao Simples Nacional a partir de 2019
Podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei 10.406, 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e a sociedade de advogados registrada na forma do artigo 15 da Lei 8.906, de 1994.
Agendamento
As empresas em atividade que atendam aos requisitos para ingresso no regime tributário do Simples Nacional e que não se encontrem em início de atividade poderão efetuar o agendamento de sua opção entre o dia 1º de novembro e o dia 28 de dezembro de 2018, no Portal do Simples Nacional - Agendamento da solicitação de opção pelo Simples Nacional (artigo 7º, da Resolução CGSN 140, de 2018).
O agendamento não é obrigatório. No entanto, é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando à empresa manifestar seu interesse pela opção ao Simples Nacional para o ano-calendário 2019, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime, dispondo, portanto, de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2019 será confirmada. No dia 01/01/2019 será gerado o registro de opção ao Simples Nacional, automaticamente. O cancelamento do pedido poderá ser feito pela empresa durante o período do agendamento. Depois deste período, não será mais possível o cancelamento.
Se o agendamento for recusado, as pendências serão exibidas à empresa, que poderá regularizá-las e proceder a um novo agendamento até o dia 28 de dezembro de 2018. Após este prazo, a empresa poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019.
Opção
Caso a empresa não tenha feito o agendamento poderá solicitar a sua opção ao Simples Nacional no período de 2 a 31 de janeiro de 2019. Sendo a opção deferida produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019, sendo irretratável para todo o ano-calendário (artigo 6º, da Resolução CGSN 140, de 2018).
Enquanto não houver vencido o prazo para solicitação da opção, a empresa poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, sujeitando-se ao indeferimento da opção caso não as regularize até o dia 31 de janeiro de 2019, ou efetuar o cancelamento da solicitação da opção, salvo se o pedido já houver sido deferido.
A opção pelo Simples Nacional é feita por meio do Portal do Simples Nacional. No momento da opção, a empresa deverá prestar declaração quanto ao não enquadramento nas vedações previstas na lei, independente das verificações que serão efetuadas pela União, Estado e Município.
Para as empresas em início de atividade no próprio ano-calendário da opção, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição Municipal e, caso exigível, a Estadual, terá o prazo de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional. Se deferida, a opção produzirá efeitos desde a data de abertura constante no CNPJ, salvo se o ente federado considerar inválidas as informações prestadas pela empresa nos cadastros Estadual e Municipal, hipótese em que a opção será indeferida.
Considera-se em início de atividade a empresa que se encontra no período de 180 dias a partir da data da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano subsequente.
A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário. No entanto, poderá ser solicitada a sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente. Na hipótese de a empresa excluir-se do Simples Nacional no mês de janeiro, em se tratando de exclusão por opção, os efeitos dessa exclusão dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário. Edição | LAB | 1901.
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: COFINS/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.
- Obrigações do dia: COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.
- Obrigações do dia: FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: INSS | Previdência Social.
Últimas Notícias
-
20 - Dezembro - 2024
Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Fonte: Agência Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (19), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) [...]
-
20 - Dezembro - 2024
Novas regras sobre reajuste do salário mínimo e acesso ao BPC vão à sanção
O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação [...]
-
20 - Dezembro - 2024
PIB terá pouso ‘quase suave’ em 2025. Agro e consumo devem atenuar piora da economia
Uma combinação de juros mais altos, depreciação cambial e impulso fiscal menos int [...]
-
20 - Dezembro - 2024
Tesouro Direto tem negociações suspensas após taxas atingirem recorde
A venda de títulos do Tesouro Direto foi suspensa novamente na manhã desta quinta-feira (19/12), [...]
-
19 - Dezembro - 2024
Reforma tributária: mudanças agradam setor, mas preços de imóveis e aluguéis podem subir
As mudanças recentemente aprovadas pela Câmara dos Deputados na regulamentação da reforma tribut&aac [...]
-
19 - Dezembro - 2024
Banco Central leiloa US$ 3 bi na quinta-feira para segurar dólar
Após o dólar fechar a R$ 6,26 na maior cotação nominal da história, o Banco Central (BC) anu [...]
-
19 - Dezembro - 2024
Reforma tributária: passagem aérea internacional ficará mais cara
As novas regras da reforma tributária no Brasil estão gerando uma grande preocupaçã [...]
-
19 - Dezembro - 2024
Dólar vai a R$ 6,27 e bolso fica cada vez mais apertado, do aluguel ao prato do dia
Nos últimos dias tem sido comum ver o dólar renovar seus recordes nominais. Desde que o pre&cced [...]
-
18 - Dezembro - 2024
CNC estima injeção de R$ 125,6 bilhões na economia com 13º salário
A economia brasileira deverá receber uma injeção de R$ 125,6 bilhões com o pagamento da segunda par [...]
-
18 - Dezembro - 2024
Reforma Tributária: profissionais liberais terão alíquota reduzida
A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada nesta terça-feira (16/12) pela Câmara dos De [...]