Simples Nacional | Participação societária de um ou mais sócios em outras empresas
A legislação que rege o Simples Nacional estabelece regras de impedimento à opção por este regime simplifi cado, nos casos que envolvem participação societária de um ou mais sócios em outras empresas. Nessas hipóteses devem ser observadas as somatórias das receitas globais das empresas envolvidas para que a empresa possa aderir ou permanecer no Simples Nacional (Lei complementar 123, de 2006).
Somatória das receitas globais
Não poderá optar pelo Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrito como empresário ou seja sócio de outra empresa que esteja inscrita no Simples Nacional, desde que a receita bruta ultrapasse o limite de R$ 4.8 milhões; b) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões; c) cujo sócio ou titular exerça cargo de administrador ou equivalente em outra pessoa jurídica com fi ns lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites de R$ 4,8 milhões no mercado interno, ou ultrapasse o mesmo limite em exportação para o exterior, observado os limites proporcionais em caso de início de atividade.
Outras hipóteses de vedação vinculadas à participação societária
Também não poderão optar pelo Simples Nacional as empresas: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica ou sociedade em conta de participação (SCP); b) que seja fi lial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; d) que participe do capital de outra pessoa jurídica ou de SCP; e) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; f) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer oura forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores; g) constituída sob a forma de sociedade por ações; h) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade; i) que tenha sócio domiciliado no exterior; j) de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Exclusão do Simples Nacional e seus efeitos
A exclusão do Simples Nacional, nas hipóteses mencionadas nos itens acima será mediante comunicação obrigatória da microempresa ou da empresa de pequeno porte, à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), caso em que: a) deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação; e, b) produzirá efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação.
Penalidades
A falta de comunicação, quando obrigatória, da exclusão da microempresa ou da empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, nos termos do artigo 81 da Resolução CGSN 140, de 2018, sujeitará a multa correspondente a 10% do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 200,00, insusceptível de redução.
Edição | BGC | 1906
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: COFINS/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.
- Obrigações do dia: COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.
- Obrigações do dia: FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: INSS | Previdência Social.
Últimas Notícias
-
20 - Dezembro - 2024
Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Fonte: Agência Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (19), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) [...]
-
20 - Dezembro - 2024
Novas regras sobre reajuste do salário mínimo e acesso ao BPC vão à sanção
O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação [...]
-
20 - Dezembro - 2024
PIB terá pouso ‘quase suave’ em 2025. Agro e consumo devem atenuar piora da economia
Uma combinação de juros mais altos, depreciação cambial e impulso fiscal menos int [...]
-
20 - Dezembro - 2024
Tesouro Direto tem negociações suspensas após taxas atingirem recorde
A venda de títulos do Tesouro Direto foi suspensa novamente na manhã desta quinta-feira (19/12), [...]
-
19 - Dezembro - 2024
Reforma tributária: mudanças agradam setor, mas preços de imóveis e aluguéis podem subir
As mudanças recentemente aprovadas pela Câmara dos Deputados na regulamentação da reforma tribut&aac [...]
-
19 - Dezembro - 2024
Banco Central leiloa US$ 3 bi na quinta-feira para segurar dólar
Após o dólar fechar a R$ 6,26 na maior cotação nominal da história, o Banco Central (BC) anu [...]
-
19 - Dezembro - 2024
Reforma tributária: passagem aérea internacional ficará mais cara
As novas regras da reforma tributária no Brasil estão gerando uma grande preocupaçã [...]
-
19 - Dezembro - 2024
Dólar vai a R$ 6,27 e bolso fica cada vez mais apertado, do aluguel ao prato do dia
Nos últimos dias tem sido comum ver o dólar renovar seus recordes nominais. Desde que o pre&cced [...]
-
18 - Dezembro - 2024
CNC estima injeção de R$ 125,6 bilhões na economia com 13º salário
A economia brasileira deverá receber uma injeção de R$ 125,6 bilhões com o pagamento da segunda par [...]
-
18 - Dezembro - 2024
Reforma Tributária: profissionais liberais terão alíquota reduzida
A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada nesta terça-feira (16/12) pela Câmara dos De [...]