Obrigações Fiscais – Estado de Goiás - Março/2024
Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Março/2024, de âmbito da legislação do Estado de Goiás, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
04/Março/2024 – 2ª Feira.
ICMS | Substituição tributária-Simples Nacional
Pagamento do ICMs pelos contribuintes Substituto tributário, optante pelo Simples Nacional estabelecido em outro Estado, inscrito no CCE-Goiás, nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária pela operação posterior. Prazo até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Documento: Dare/GNRE. Base legal: RCTE-GO, Anexo VIII, artigo 52, III. Fato gerador: janeiro/2024.
ICMS | Energia Elétrica.
Pagamento da 2º parcela do imposto pelos contribuintes gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. Documento: Dare. Base Legal: IN GSF nº 1508, de 2021, artigo 3º e Anexo Único. Fato Gerador: 2º parcela - fevereiro/2024.
10/Março/2024 – Domingo.
ICMS | Substituição Tributária | GIA-ST.
O estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação deve remeter à Secretaria da Fazenda de Goiás, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto retido, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS. Documento: GIA-ST. Base Legal: RCTE-GO, de 1997, Anexo VIII, artigo 38, § 9º. Fato gerador: fevereiro/2024.
11/Março/2024 – 2ª Feira.
ICMS | DIFAL | Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Diferencial de alíquotas
Pagamento até o dia 10 do 2º mês subsequente pelo contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável. O recolhimento deve ser feito por meio de Dare 5.1 distinto, código de receita 4502. Documento: Dare. Base Legal: Decreto nº 9.104, de 2017, artigo 4º, III. Fato gerador: janeiro/2024.
ICMS.
Pagamento do imposto pelos contribuintes produtor ou extrator autorizado a adotar o regime periódico de apuração, nos termos de ato próprio. Documento: Dare. Base Legal: IN GSF nº 155, de 1994, artigo 2º, III, "a"; IN GSF nº 673, de 2004. Fato gerador: fevereiro/2024.
ICMS | Substituição tributária.
Pagamento do imposto pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes. Documento: Dare. Base Legal: IN GSF nº 155, de 1994, artigo 2º, III, "b", item 1; Convênio ICMS nº 110, de 2007. Fato gerador: fevereiro/2024.
ICMS | Substituição tributária.
Pagamento do imposto por substituição tributária nas operações com: pneumáticos, protetores e câmaras de ar de borracha novos; cigarros e outros produtos derivados do fumo; veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; bebidas constantes do inciso I do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE-GO, de 1997; lâminas e aparelho de barbear; lâmpada elétrica e eletrônica, reator e starter; sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquinas. Documento: Dare. Base Legal: IN GSF nº 155, de 1994, artigo 2º , II, "c". Fato Gerador: janeiro/2024.
ICMS.
Pagamento do imposto pelos contribuintes: comerciantes, prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicação, industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. Documento: Dare. Base Legal: IN GSF nº 155, de 1994, artigo 2º, I. Fato Gerador: fevereiro/2024.
ICMS | Regra Geral (ST).
Pagamento do imposto por substituição tributária, regra geral. Ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário e o substituto tributário contribuinte da indústria de laticínio e de frigorífico, pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente (IN GSF nº 155, de 1994, artigo 1º, § 3º, e artigo 2º, I, "e"). Documento: Dare. Base Legal: IN GSF nº 155, de 1994, artigo 2º, I, "e" Fato gerador: fevereiro2024.
ICMS | Substituição tributária.
Pagamento do imposto por substitutos tributários da indústria de laticínio e de frigorífico pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente. Documento: Dare. Base Legal: IN GSF nº 155, de 1994, artigo 2º, I, "e" e artigo 1º, § 3º. Fato gerador: 3º decêndio de fevereiro/2024.
15/Março/2024 –6ª feira.
ICMS/EFD | Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Transmissão do arquivo digital contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o 1º e o último dia do mês. (RCTE-GO, de 1997, artigo 356-O). Documento: EFD. Base Legal: RCTE-GO, de 1997, artigo 356-N. fato gerador: fevereiro/2024.
ICMS | Arquivo Magnético Energia Elétrica (Ameel).
Apresentação do Ameel, o contribuinte distribuidor de Energia Elétrica, na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição da empresa prestadora de serviço de comunicação, com os dados referentes às prestações efetuadas no mês anterior. Tratando-se de arquivo de retificação, a entrega deverá ser efetuada até 30 dias após o prazo normal de entrega.O contribuinte ficará dispensado de entregar o Ameel, desde que venha entregando regularmente e de forma satisfatória os arquivos magnéticos previstos no Capítulo III-A do Anexo X do RCTE-GO, de 1997 (IN GSF nº 901, de 2008 , artigo 1º). Documento: Ameel. Base Legal: IN GSF nº 565, de 2002, artigo 4º. Fato gerador: fevereiro/2024.
ICMS | Arquivo Magnético Telecomunicações (Amtel).
Apresentação do Amtel, pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição da empresa prestadora de serviço de comunicação, com os dados referentes às prestações efetuadas no mês anterior. Tratando-se de arquivo de retificação, a entrega deverá ser efetuada até 30 dias após o prazo normal de entrega.O contribuinte ficará dispensado de entregar o Amtel, desde que venha entregando regularmente e de forma satisfatória os arquivos magnéticos previstos no Capítulo III-A do Anexo X do RCTE-GO, de 1997 (IN GSF nº 901, de 2008 , art. 1º ). Documento: Amtel. Base Legal: IN GSF nº 566, de 2002 , art. 4º. Fato Gerador: fevereiro/2024.
ICMS | Telecomunicação.
Pagamento da 2º parcela do ICMS, pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação. Documento: Dare. Base Legal: IN GSE nº 1508, de 2021, artigo 2º, Anexo Único. Fato gerador: 2º parcela - fevereiro/2024.
20/Março/2024 – 4ª feira.
ICMS | Substituição Tributária.
Recolhimento pelos Contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente, por substituto tributário. Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Base Legal: IN GSF nº 155, de 1994, artigo 2º, I, "e" e artigo 1º, § 3º. Fato gerador: 1º decendio março/2024.
ICMS| Protege Goiás.
Pagamento do Percentual de contribuição destinado ao Protege Goiás. Contribuinte que possua escrituração fiscal e realize operações contempladas com benefício fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao Protege Goiás - Recolhimento do valor correspondente ao percentual de 5%, 10% ou 15% sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício ou incentivo fiscal. Quando se tratar de contribuinte que utilize unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda para emitir o documento fiscal que irá acobertar a operação contemplada com o benefício, o pagamento deve ocorrer antes da emissão do documento fiscal, devendo o correspondente documento de arrecadação da receita do Protege ser emitido na mesma unidade fazendária. Quando o valor apurado for inferior a R$10,00 o pagamento deve ser postergado para o período de apuração subsequente. Documento: Dare. Base Legal: IN GSF nº 639, de 2003, artigos. 1º , parágrafo único, e 4º, I. Fato Gerador: fevereiro2024.
25/Março/2024 – 2ª Feira.
ICMS | Telecomunicação.
Pagamento da 1º parcela do ICMS, pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação. Documento: Dare. Base Legal: IN SEE nº 1573, de 2023, artigo 2º, Anexo Único. Fato gerador: Março - 1ª Parcela.
27/Março/2024 – 4ª Feira.
ICMS | Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica
Recolhimento da 1ª parcela do ICMS. Dare. IN SEE nº 1.573 de 2023, artigo 3º e Anexo Único. Fato gerador: Março - 1ª Parcela.
28/Março/2024 – 5ª Feira.
ICMS | Substituição Tributária.
Recolhimento pelos Contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente, por substituto tributário. Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Base Legal: IN GSF nº 155, de 1994, artigo 2º, I, "e" e artigo 1º, § 3º. Fato gerador: 2º decendio março/2024.
Tbrweb | Março 2024
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