Vale-transporte: Regras gerais
O benefício do Vale-transporte foi instituído de forma facultativa pela Lei 7418/1985, e obrigatória a partir da Lei 7619/1987.
Fornecimento
O empregador deverá fornecer o Vale-transporte para utilização no deslocamento da residência do empregado até o local de trabalho, inclusive o retorno à sua residência. Este deve ocorrer por meio dos sistemas de transporte público, urbano, intermunicipal e/ou interestadual.
Transporte próprio ou contratado
O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento de seus empregados, estará desobrigado de fornecer o Vale-transporte. No caso de fornecimento de transporte que não cumpra integralmente todo o trajeto, o empregador deverá fornecer o Vale-transporte para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte fornecido.
Requisitos para recebimento
Para que o Vale-transporte seja fornecido, cabe ao empregado informar ao empregador, por escrito, o seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento ao trabalho. Essas informações deverão ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração em um dos dados, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência. O empregado comprometer-se-á utilizar o Vale-transporte exclusivamente para o seu efetivo deslocamento ao trabalho, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento da exigência.
Falta grave
Dessa forma, o empregado que utilizar declaração falsa ou usar indevidamente o Vale-transporte estará sujeito à demissão por justa causa, uma vez que constitui falta grave. O empregado que utiliza veículo próprio para seu deslocamento não fará jus ao Vale-transporte. Caso faça a opção pelo recebimento do benefício e utilizar veículo próprio para o seu deslocamento, estará cometendo falta grave, vez que restará configurado o uso indevido do Vale-transporte.
Custeio do Vale-transporte
O Vale-transporte será custeado pelo empregado, na parcela equivalente a 6% de seu salário, e pelo empregador, no que exceder a referida parcela.
Comprovação
A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do empregado. A compra pela empresa do Vale-transporte deverá ser comprovada mediante recibo sequencialmente numerado.
Substituição em dinheiro
É vedado ao empregador substituir o Vale-transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo, na hipótese de falta ou insuficiência de estoque de Vale-transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema. Neste caso, o empregado será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver por conta própria, a despesa para seu deslocamento.
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: 24/Maio/2024 – 6ª Feira.
- Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Obrigações do dia: COFINS.
- Obrigações do dia: PIS/Pasep.
- Últimas Publicações
- Cibersegurança | Você ainda acha que não será atacado porque é pequeno?
- PIS | O que é o Abono Salarial
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Municipal
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Estadual
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Trabalhista
Últimas Notícias
-
23 - Maio - 2024
Governo federal oferece empréstimo subsidiado e carência de 2 anos para empreendedores do RS
Agindo em todas as frentes para socorrer as vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul, o governo federal anunciou as me [...]
-
23 - Maio - 2024
Reta final: prazo para opção pela atualização do valor de bens e direitos no exterior termina em 31 de maio
A Receita Federal emitiu uma nota, nesta quarta-feira (22), para relembrar os contribuintes sobre mais uma obrigaç&atild [...]
-
23 - Maio - 2024
Salário mínimo em 2025 pode ter valor maior que o esperado
A expectativa é que, em 2025, o valor do salário mínimo seja, inicialmente, maior do que o previsto. [...]
-
23 - Maio - 2024
Começa nesta quinta-feira consulta ao lote de restituição do IRPF
A partir das 10h desta quinta-feira (23), cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaraçã [...]
-
22 - Maio - 2024
Conta de luz residencial ficará mais cara a partir da semana que vem
A partir da próxima terça-feira (28), a conta de luz para os consumidores residenciais em Minas Gerais sofrer&aac [...]
-
22 - Maio - 2024
Receita Federal lança sistema para proteger CPF contra golpes
Uma nova funcionalidade lançada pela Receita Federal vai ajudar a proteger o CPF dos brasileiros contra golpes. A ferram [...]
-
22 - Maio - 2024
Redução do ritmo da queda dos juros não deve impactar transformação digital do setor jurídico
As transações envolvendo fusões e aquisições de empresas (M&A) estão reconhecidam [...]
-
22 - Maio - 2024
Bitcoin traz riscos para relação entre pessoas, diz Yuval Noah Harari, autor de “Sapiens”
O bitcoin voltou a ter espaço de destaque no mercado financeiro após a alta vertiginosa nos últimos meses, [...]
-
21 - Maio - 2024
Consumidor poderá calcular impactos da reforma tributária com nova ferramenta
As famílias brasileiras poderão calcular os impactos da reforma tributária em seu dia a dia, a partir de u [...]
-
21 - Maio - 2024
Mais de 15 milhões de pessoas negociaram R$ 53 bi em dívidas pelo Desenrola, diz governo
Cerca de 15,06 milhões de pessoas negociaram mais de R$ 53 bilhões em dívidas pelo Programa Emergencial de [...]