PER/DCOMP | Restituição e compensação de tributos federais
PER/DCOMP | Restituição e compensação de tributos federais
As pessoas físicas e jurídicas (matriz) que apuraram tributo passível de restituição ou ressarcimento, ou que desejam utilizar os créditos desse tributo para compensar débitos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal, vencidos ou vincendos, devem fazê-lo mediante a apresentação do PER/DCOMP.
Pedido de restituição
Podem ser restituídos os valores recolhidos à Receita Federal, em razão de:
1· cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
2· erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
3· reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Também podem ser restituídas, as multas e os juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Pedido de ressarcimento
Podem ser ressarcidos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que no final do período de apuração remanescerem após a utilização em sua escrita fiscal, decorrentes de saídas de produtos tributados. São passíveis de ressarcimento:
1· créditos presumidos do IPI como ressarcimento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins previstos na Lei 9363/96 e Lei 10276/01, escriturados no trimestre calendário, excluídos os valores recebidos por transferência da matriz;
2· créditos relativos à entrada de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem para industrialização, escriturados no trimestre-calendário.
Declaração de compensação
O contribuinte pode compensar débitos próprios com créditos de qualquer tributo administrado pela Receita Federal passível de restituição ou compensação.
Pedido de cancelamento
Deve ser apresentado o Pedido de cancelamento somente na hipótese de desistência do pedido de restituição, ressarcimento ou compensação, informando o número do PER/DCOMP original que está sendo cancelado.
Forma de apresentação
O pedido deve ser transmitido pela Internet, com a utilização do programa PED/DCOMP. Caso a pessoa jurídica esteja obrigada a entregar a DCTF mensal, sua transmissão deve, obrigatoriamente, ser feita com certificado digital.
Retificação
O Pedido de Restituição, Ressarcimento e a Declaração de Compensação podem ser retificados no caso de se encontrarem pendentes de decisão administrativa na data do envio do documento retificador e terem por objeto a alteração de dados incorretos, e não a inclusão ou aumento de débito já informado.
Ver mais: IN RFB nº 900/08 e nº 1253/12.
Fique sempre em dia!
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