Contribuição Sindical Patronal | Empregadores organizados em empresas
A contribuição sindical patronal é devida pelos empregadores em geral e os autônomos e profissionais liberais quando organizados em firmas ou empresas. Os procedimentos a seguir estão fundamentados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação complementar. No entanto, recomendamos que fiquem atentos ao que dispõem os editais publicados e em caso de duvidas consultem as entidades sindicais.
Valor da contribuição
Consiste em uma importância proporcional ao capital da empresa. Seu cálculo observa o enquadramento da empresa nas tabelas informadas pelas confederações nacionais que congrega a atividade econômica, conforme a classe, com base no valor do capital social registrado. Feito o enquadramento, aplicar-se-á ao capital social a alíquota correspondente, adicionando-se ao resultado final o valor respectivo à parcela a adicional.
Prazo para recolhimento
Deverá ser efetuado no mês de janeiro de cada ano, aos respectivos sindicatos de classe. Para as empresas em inicio de atividade, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Caso a empresa deixe de efetuar o recolhimento da contribuição até o último dia útil do mês de janeiro, quando espontâneo, deverá pagar o valor original acrescido de multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso; e, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Empresas com sucursais ou filiais
As empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas (faturamento).
Atividade preponderante
É a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.
Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica. A contribuição será devida à entidade representativa da mesma categoria. Procede da mesma forma em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais.
Empresas desobrigadas do registro do capital social
As entidades ou instituições que não estejam obrigadas ao registro de capital social considerarão como capital, para efeito do cálculo da contribuição sindical, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% sobre o movimento econômico registrado no exercício imediatamente anterior.
Entidades ou instituições sem fins lucrativos
As entidades ou instituições que comprovarem por meio de requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho, não exercer atividade econômica com fins lucrativos estão isentas do recolhimento da contribuição sindical.
Empresas com atividades paralisadas
Não existe na legislação regra disciplinando a dispensa da contribuição para as empresas que estejam com suas atividades paralisadas. Estas empresas, que ainda não tenham efetuado a baixa nos órgãos responsáveis, deverão efetuar o recolhimento da contribuição sindical normalmente.
Concorrências Públicas
A prova da quitação da respectiva contribuição sindical é documento essencial para participação de concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas.
Prescrição
O prazo prescricional para que seja exercido direito de cobrança da contribuição é determinado pelo Código Tributário Nacional (CTN), artigo 174, da Lei 5.172/1966, é de 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Ver mais: Artigos 578 a 610, da CLT e artigo 149, caput, da CF/1988.
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: EFD-Contribuições.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
- Obrigações do dia: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
- Obrigações do dia: INSS | Previdência Social.
- Últimas Publicações
- Obrigações Fiscais – Estado de São Paulo - Maio/2024
- PIS | O que é o Abono Salarial
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Municipal
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Estadual
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Trabalhista
Últimas Notícias
-
17 - Maio - 2024
PIB: Fazenda aumenta para 2,5% estimativa de crescimento em 2024
A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda revisou para cima a previsão de cr [...]
-
17 - Maio - 2024
PNAD: Desemprego aumenta em oito estados no primeiro trimestre de 2024
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Trimestral, divulgada pelo IBGE, a ta [...]
-
17 - Maio - 2024
Ibovespa tem alta discreta com frigoríficos em destaque e contrapeso de Petrobras; dólar tem leve queda
O Ibovespa subiu 0,2% nesta quinta-feira (16), a 128.283,62 pontos, com ações de frigoríficos entre as mai [...]
-
17 - Maio - 2024
Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS
A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as empresas que deduziram indevidamente incentivos esta [...]
-
16 - Maio - 2024
Pagamentos com cartões registram crescimento de 11% e movimentam R$ 965 bilhões no 1º trimestre
Um crescimento expressivo no mercado de cartões foi registrado no primeiro trimestre de 2024, envolvendo as modalidades [...]
-
16 - Maio - 2024
PIS/PASEP tem calendário atualizado para novos saques
PIS/PASEP tem calendário atualizado para novos saques As mudanças recentes no calendário de pagamentos do [...]
-
16 - Maio - 2024
Câmara vota hoje tributação sobre compras internacionais
O Congresso pode votar hoje a proposta que põe fim à isenção de compras de até US$ 50, dispo [...]
-
16 - Maio - 2024
Caixa Econômica Federal registra lucro recorrente de R$ 2,9 bi no 1TRI24
A Caixa Econômica Federal registrou um lucro líquido de R$ 2,883 bilhões no primeiro trimestre deste ano, r [...]
-
15 - Maio - 2024
Prazo de entrega da DCTFWeb mensal termina hoje!!
A DCTFWeb com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrên [...]
-
15 - Maio - 2024
Atividade econômica tem alta de 1,08% no primeiro trimestre
A atividade econômica brasileira registrou alta no primeiro trimestre deste ano, de acordo com informações [...]