Caged | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
O CAGED instituído pela Lei nº 4.923/1964, constitui fonte de informações de âmbito nacional e de periodicidade mensal aos órgãos governamentais referente a evolução do emprego formal, para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, com o objetivo de assistir os desempregados e de apoiar medidas contra o desemprego.
Obrigatoriedade
Todos os empregadores que admitirem, desligarem ou transferirem trabalhadores regidos pela Consolidação das leis do Trabalho (CLT) estão obrigados a enviar o CAGED ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados. Se em determinado mês não ocorrer admissão, desligamento ou transferência de empregados, a empresa estará dispensada do envio do CAGED relativo ao mês respectivo.
Forma de apresentação
O CAGED deve ser enviado ao MTE por meio da Internet, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI), que deve ser utilizado para gerar e/ou analisar o referido arquivo (Portaria MTE nº 1129/2014).
Prazo para guarda de documentos
A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada deverão ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
O Protocolo de Transmissão de Arquivo é fornecido no ato da transmissão do CAGED, onde consta o número do Código de Recebimento, que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do Recibo de Entrega imediatamente após a entrega da declaração na opção "Recibo CAGED". O Extrato da Movimentação Processada estará disponível para impressão, após o dia 20 de cada mês, na opção CAGED.
Empresas com mais de um estabelecimento
O CAGED é individualizado por estabelecimento, assim, as empresas que possuem mais de um estabelecimento deverão remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.
Multa
O empregador que não prestar as informações no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa automática. O recolhimento da multa é efetuado por meio do DARF, emitido em 2 vias, informando, no campo 01: Multa Automática Lei 4.923/1965; no campo 04: o código de receita 2877; e no campo 05: 3800165790300843-7. A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou percepção do seguro-desemprego serão punidos civil e criminalmente.
Envio com certificação digital
Para a entrega do CAGED, é facultada a utilização de certificado digital válido. Entretanto, a Portaria MTE nº 1.129/2014 determina que é obrigatória a utilização de certificado digital válido, para a transmissão do CAGED por todos os estabelecimentos que possuam 20 trabalhadores ou mais no 1º dia do mês de movimentação. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o e-CPF ou o e-CNPJ.
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: EFD-Contribuições.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
- Obrigações do dia: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
- Obrigações do dia: INSS | Previdência Social.
- Últimas Publicações
- PIS | O que é o Abono Salarial
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Municipal
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Estadual
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Trabalhista
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Empresa LTDA
Últimas Notícias
-
17 - Maio - 2024
PIB: Fazenda aumenta para 2,5% estimativa de crescimento em 2024
A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda revisou para cima a previsão de cr [...]
-
17 - Maio - 2024
PNAD: Desemprego aumenta em oito estados no primeiro trimestre de 2024
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Trimestral, divulgada pelo IBGE, a ta [...]
-
17 - Maio - 2024
Ibovespa tem alta discreta com frigoríficos em destaque e contrapeso de Petrobras; dólar tem leve queda
O Ibovespa subiu 0,2% nesta quinta-feira (16), a 128.283,62 pontos, com ações de frigoríficos entre as mai [...]
-
17 - Maio - 2024
Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS
A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as empresas que deduziram indevidamente incentivos esta [...]
-
16 - Maio - 2024
Pagamentos com cartões registram crescimento de 11% e movimentam R$ 965 bilhões no 1º trimestre
Um crescimento expressivo no mercado de cartões foi registrado no primeiro trimestre de 2024, envolvendo as modalidades [...]
-
16 - Maio - 2024
PIS/PASEP tem calendário atualizado para novos saques
PIS/PASEP tem calendário atualizado para novos saques As mudanças recentes no calendário de pagamentos do [...]
-
16 - Maio - 2024
Câmara vota hoje tributação sobre compras internacionais
O Congresso pode votar hoje a proposta que põe fim à isenção de compras de até US$ 50, dispo [...]
-
16 - Maio - 2024
Caixa Econômica Federal registra lucro recorrente de R$ 2,9 bi no 1TRI24
A Caixa Econômica Federal registrou um lucro líquido de R$ 2,883 bilhões no primeiro trimestre deste ano, r [...]
-
15 - Maio - 2024
Prazo de entrega da DCTFWeb mensal termina hoje!!
A DCTFWeb com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrên [...]
-
15 - Maio - 2024
Atividade econômica tem alta de 1,08% no primeiro trimestre
A atividade econômica brasileira registrou alta no primeiro trimestre deste ano, de acordo com informações [...]