Lucro e Pró-labore | Um direito do sócio pelo investimento e pelo trabalho realizado
Conceitualmente, o lucro remunera o capital investido na empresa, e o pró-labore remunera o trabalho de direção da empresa. Pró-labore é uma expressão latina que significa 'pelo trabalho'. Todos os sócios, gestores ou investidores, tem direito ao recebimento dos lucros, nos limites da politica de distribuição, contratada entre os sócios. Já o pró-labore, deve beneficiar apenas os sócios que dedicarem trabalho na gerência da empresa. A adequada negociação entre os sócios sobre a politica de distribuição dos lucros e do pagamento do pró-labore trará harmonia para a gestão da sociedade.
O valor do pró-labore deve ser fixado pelos sócios, no contrato social ou em documento apartado. No entanto, seu valor não precisa ser fixo no tempo, podendo ser alterado a qualquer momento, dependendo da situação financeira da empresa e do mercado. Tal valor deve ser negociado, com critérios bem definidos, para que, não haja no futuro, divergência ou prejuízo entre os sócios, e seu valor poderá corresponder ao salário de um profissional que fosse contratado para esta atividade.
Portanto é preciso definir as atividades que os sócios gerentes irão desempenhar na empresa e verificar no mercado quanto custaria para contratar um profissional que realizasse as mesmas atividades, com a mesma qualidade esperada. O valor do pró-labore poderá então ser atribuído como se fosse o salário desse profissional, que deverá ser pago, conforme o vencimento das demais obrigações da empresa.
Apurar com rigor, os resultados da empresa, criar reservas de lucros que não serão distribuídas, para fazer frente a novos investimentos quando necessário, ou para situações não previstas é uma estratégia de prudência para preservação da empresa. O restante do lucro apurado pode ser divido entre os sócios da empresa, proporcionalmente à sua participação no capital social.
Sobre a remuneração do pró-labore tem a incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda na fonte. Mesmo tendo todo o cuidado com as questões jurídica e societária, é também recomendado, atenção quanto à formalização dos documentos, dos pagamentos e da contabilização em conta que especifique a natureza desta operação para fins de, quando solicitado, possa fazer prova para a fiscalização.
Uma terceira forma de remuneração aos sócios é o pagamento de juros sobre o capital próprio. Esta alternativa é uma retribuição pelo capital mantido na empresa. Em outras palavras, se a pessoa jurídica toma recursos no mercado financeiro e tem que pagar juros, por uma questão de isonomia, é razoável também remunerar o capital que os sócios disponibilizam ao empreendimento.
Por fim, separar a vida financeira da empresa e da necessidade de recurso pessoal de cada sócio permite a sustentabilidade do negócio. O contrato social, atas das reuniões e outros documentos como planejamento, orçamento, balanços, dentre outros, são instrumentos para orientar as decisões dos sócios e dar segurança jurídica para a sociedade e para a empresa.
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: EFD-Contribuições.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
- Obrigações do dia: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
- Obrigações do dia: INSS | Previdência Social.
- Últimas Publicações
- Obrigações Fiscais – Estado de São Paulo - Maio/2024
- PIS | O que é o Abono Salarial
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Municipal
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Estadual
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Trabalhista
Últimas Notícias
-
17 - Maio - 2024
PIB: Fazenda aumenta para 2,5% estimativa de crescimento em 2024
A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda revisou para cima a previsão de cr [...]
-
17 - Maio - 2024
PNAD: Desemprego aumenta em oito estados no primeiro trimestre de 2024
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Trimestral, divulgada pelo IBGE, a ta [...]
-
17 - Maio - 2024
Ibovespa tem alta discreta com frigoríficos em destaque e contrapeso de Petrobras; dólar tem leve queda
O Ibovespa subiu 0,2% nesta quinta-feira (16), a 128.283,62 pontos, com ações de frigoríficos entre as mai [...]
-
17 - Maio - 2024
Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS
A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as empresas que deduziram indevidamente incentivos esta [...]
-
16 - Maio - 2024
Pagamentos com cartões registram crescimento de 11% e movimentam R$ 965 bilhões no 1º trimestre
Um crescimento expressivo no mercado de cartões foi registrado no primeiro trimestre de 2024, envolvendo as modalidades [...]
-
16 - Maio - 2024
PIS/PASEP tem calendário atualizado para novos saques
PIS/PASEP tem calendário atualizado para novos saques As mudanças recentes no calendário de pagamentos do [...]
-
16 - Maio - 2024
Câmara vota hoje tributação sobre compras internacionais
O Congresso pode votar hoje a proposta que põe fim à isenção de compras de até US$ 50, dispo [...]
-
16 - Maio - 2024
Caixa Econômica Federal registra lucro recorrente de R$ 2,9 bi no 1TRI24
A Caixa Econômica Federal registrou um lucro líquido de R$ 2,883 bilhões no primeiro trimestre deste ano, r [...]
-
15 - Maio - 2024
Prazo de entrega da DCTFWeb mensal termina hoje!!
A DCTFWeb com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrên [...]
-
15 - Maio - 2024
Atividade econômica tem alta de 1,08% no primeiro trimestre
A atividade econômica brasileira registrou alta no primeiro trimestre deste ano, de acordo com informações [...]