Arbitragem | Como forma de resolução de conflitos empresariais
A arbitragem é uma forma alternativa destinada a resolução de litígios onde as partes estabelecem em contrato ou simples acordo que vão utilizar-se do juízo arbitral, escolhidos pelas partes, para solucionar controvérsia existente ou eventual, em vez de procurar o poder judiciário.
É um procedimento extrajudicial aplicado ao direito patrimonial disponível que é todo aquele que pode se transacionar, ou seja, vender, comprar, doar, de livre e espontânea vontade, sem que o Estado possa intervir na relação jurídica. Sempre que houver um contrato, verbal ou escrito, onde exista o direito atrelado a questões economicamente apreciáveis juntamente com o requisito disponibilidade, cabe arbitragem.
A arbitragem constitui-se de um método eficaz, seguro, sigiloso e técnico de resolução de conflitos, no qual as partes, através da assinatura de compromisso, renunciam ao Poder Judiciário, determinando suas regras por meio deste procedimento.
No Brasil, a arbitragem está regulada por meio da Lei nº 9.307/1996, alterada pela Lei nº 13.129/2015, que trouxe importantes inovações, como sua aplicação à administração pública direta e indireta, com o mesmo objetivo de dirimir conflitos patrimoniais disponíveis.
A rapidez do procedimento arbitral, que deve ocorrer em no máximo seis meses, constitui importante fator para a atividade empresária que não pode ficar estática aguardando o transito em julgado no transcorrer de anos pelo Poder Judiciário. Por se tratar de uma justiça privada, desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judicial.
Na arbitragem, por meio de cláusula compromissória, as partes abdicam de seu direito de compor litígio perante o poder judiciário, para escolher livremente o arbitro e as regras de direto que serão aplicadas ou convencionar que se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.
A cláusula compromissória ou compromisso arbitral é a convenção pela qual as partes de um contrato se comprometem a submeter à arbitragem, os litígios que possam surgir, no cumprimento do contrato. Ela deve ser estipulada por escrito, podendo fazer parte do próprio contrato ou em documento apartado. É a expressão da vontade das partes, manifestada numa mesma direção, de se socorrer da arbitragem para a solução de seus litígios.
A escolha do árbitro pelas partes é o que diferencia a sentença arbitral da sentença judicial, pois, na arbitragem as partes podem eleger em comum acordo o arbitro que irá representar o juiz, enquanto que, no poder judiciário o juiz é imposto pelo Estado. Esta escolha é muito importante, uma vez que ele decidirá o conflito. Sua principal obrigação é proferir a sentença arbitral dentro do prazo legal, ou do acordado pelas partes, com imparcialidade e independência, tendo a mesma eficácia da convencional (sentença judicial), tornando-se obrigatória para as partes.
A arbitragem como alternativa para solução de conflitos é de suma importância para a sociedade, em especial para as empresas, uma vez que é possível obter a solução do conflito de forma ágil e prática, fazendo com que todos fiquem satisfeitos com a sentença.
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Obrigações do dia: COFINS.
- Obrigações do dia: PIS/Pasep.
- Últimas Publicações
- Cibersegurança | Você ainda acha que não será atacado porque é pequeno?
- Obrigações Federais, Trabalhista e Previdenciária - Junho/ 2024
- PIS | O que é o Abono Salarial
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Municipal
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Estadual
Últimas Notícias
-
24 - Maio - 2024
Comissão aprova projeto que dá isenção tributária para microempresas com receita anual de até R$ 96 mil
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei [...]
-
24 - Maio - 2024
INSS começa a pagar nesta sexta décimo terceiro antecipado
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta sexta-feira (24)<str [...]
-
24 - Maio - 2024
Com oito dias para acabar o prazo, mais de 30 milhões já entregaram Imposto de Renda
Mais de 30 milhões de contribuintes já entregaram a sua declaração do Imposto de Renda a oito dias [...]
-
24 - Maio - 2024
Brasil, o mega exportador de petróleo que precisa importar combustível
Foi há 18 anos. Em 2006, a Petrobras anunciou: o Brasil tinha se tornado autossuficiente em petróleo. Passá [...]
-
23 - Maio - 2024
Governo federal oferece empréstimo subsidiado e carência de 2 anos para empreendedores do RS
Agindo em todas as frentes para socorrer as vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul, o governo federal anunciou as me [...]
-
23 - Maio - 2024
Reta final: prazo para opção pela atualização do valor de bens e direitos no exterior termina em 31 de maio
A Receita Federal emitiu uma nota, nesta quarta-feira (22), para relembrar os contribuintes sobre mais uma obrigaç&atild [...]
-
23 - Maio - 2024
Salário mínimo em 2025 pode ter valor maior que o esperado
A expectativa é que, em 2025, o valor do salário mínimo seja, inicialmente, maior do que o previsto. [...]
-
23 - Maio - 2024
Começa nesta quinta-feira consulta ao lote de restituição do IRPF
A partir das 10h desta quinta-feira (23), cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaraçã [...]
-
22 - Maio - 2024
Conta de luz residencial ficará mais cara a partir da semana que vem
A partir da próxima terça-feira (28), a conta de luz para os consumidores residenciais em Minas Gerais sofrer&aac [...]
-
22 - Maio - 2024
Receita Federal lança sistema para proteger CPF contra golpes
Uma nova funcionalidade lançada pela Receita Federal vai ajudar a proteger o CPF dos brasileiros contra golpes. A ferram [...]