CSLL | Elevação da alíquota e forma de apuração da CSLL das instituições financeiras
Como parte do ajuste fiscal proposto pelo governo, a Lei 13.169/2015 alterou o artigo 3º da Lei 7.869/1988, para elevar a alíquota da CSLL, para:
a) 20% no período compreendido entre 1º/09/2015 e 31/12/2018, e 15% a partir de 1º/01/2019, no caso de seguros privados, capitalização, bancos, distribuidora de valores mobiliários, corretoras de cambio e valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedade de crédito imobiliário, administradoras de cartão de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, associações de poupança e empréstimos;
b) 17% no período compreendido entre 1º/10/2015 e 31/12/2018, e 15% a partir de 1º/01/2019, no caso de cooperativas de crédito; e,
c) 9% no caso das demais pessoas jurídicas.
Com base nessas alterações, foi publicado a Instrução Normativa RFB 1.591/2015, que dispõe sobre a forma de apuração e alíquota da CSLL conforme segue:
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro apurado trimestralmente
As pessoas jurídicas de que trata a letra ‘a’, tributadas com base no lucro apurado trimestralmente, deverão observar, relativamente ao 3º trimestre de 2015, os seguintes procedimentos:
▫ verificar a relação percentual entre o total das receitas brutas do mês de setembro e o total das receitas brutas computadas no trimestre;
▫ aplicar o percentual calculado sobre a base de cálculo da CSLL apurada no trimestre;
▫ sobre o valor apurado, aplicar a diferença entre a alíquota atual e a anterior, de 5%; e,
▫ adicionar o valor calculado à CSLL apurada por meio da aplicação da alíquota anterior de 15% sobre a base de cálculo total do trimestre, determinando assim o valor da CSLL relativa ao período de apuração.
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, que estiverem efetuando o pagamento da CSLL por estimativa
Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, que estiverem efetuando o pagamento da CSLL por estimativa, deverão apurar a CSLL devida mensalmente até 31/12/2015 mediante a aplicação das alíquotas de:
▫ 20%, a partir de 1º/09/2015, na hipótese prevista na letra ‘a’; ou,
▫ 17%, a partir de 1º/10/2015, na hipótese prevista na letra ‘b’.
Relativamente aos balanços ou balancetes encerrados a partir de 1º/09/2015, na hipótese prevista na letra ‘a’, ou a partir de 1º/10/2015, na hipótese prevista na letra ‘b’, até 31/12/2015, serão adotados os seguintes procedimentos:
▫ verificar a relação percentual entre o total das receitas brutas do mês de setembro de 2015, na hipótese prevista na letra ‘a’, ou de outubro de 2015, na hipótese prevista na letra ‘b’, até o último mês abrangido pelo período de apuração e o total das receitas brutas computadas no balanço desse período;
▫ plicar o percentual calculado sobre a base de cálculo da CSLL apurada no balanço ou balancete do período, ajustada na forma prevista na legislação específica;
▫ sobre o valor apurado, aplicar a diferença entre a alíquota atual e a anterior, de 5% na hipótese prevista na letra ‘a’, ou de 2% na hipótese prevista na letra ‘b’; e,
▫ adicionar o valor calculado à CSLL apurada por meio da aplicação da alíquota anterior de 15% sobre a base de cálculo ajustada relativa ao período abrangido pelo balanço ou balancete, determinando assim o valor da CSLL relativa ao período de apuração.
Pessoas jurídicas optantes pelo regime de estimativa, que apurarem resultados mensais mediante balanços ou balancetes de suspenção ou redução
Para as pessoas jurídicas optantes pelo regime de estimativa, que apurarem resultados mensais mediante balanços ou balancetes de suspenção ou redução, poderão calcular a CSLL devida, referente ao mês-calendário de cada balanço ou balancete:
▫ à alíquota de 20%, aplicada sobre a diferença entre a base de cálculo ajustada relativa ao balanço do mês calendário e a relativa ao balanço do mês-calendário imediatamente anterior, a partir de setembro de 2015, na hipótese prevista na letra ‘a’; ou,
▫ à alíquota de 17%, aplicada sobre a diferença entre a base de cálculo ajustada relativa ao balanço do mês calendário e a relativa ao balanço do mês calendário imediatamente anterior, a partir de outubro de 2015, na hipótese prevista na letra ‘b’.
Se a base de cálculo ajustada resultar valor inferior ao apurado a partir do último balanço ou balancete levantado, ou os recolhimentos efetuados até essa data forem iguais ou superiores ao valor devido com base no balanço de suspensão ou redução levantado no mês calendário, a CSSL referente a esse mês calendário não será devida ou poderá ser reduzida, conforme o caso.
Edição | 1512
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: Previdência Social (INSS) | GPS - Envio ao sindicato.
- Obrigações do dia: Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-Pessoa Jurídica.
- Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Últimas Publicações
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Municipal
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Estadual
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Trabalhista
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Empresa LTDA
- Obrigações Fiscais – Estado do Espirito Santo - Maio/2024
Últimas Notícias
-
14 - Maio - 2024
Prazo para negociações do Desenrola Brasil termina em uma semana
O prazo para renegociar dívidas sob condições do Programa Desenrola Brasil vence na próxima segunda [...]
-
14 - Maio - 2024
Dividendos sintéticos: o que são e como funcionam?
Dividendos tradicionais são uma parte dos lucros que é distribuída aos acionistas. Normalmente, eles s&ati [...]
-
13 - Maio - 2024
Mercado eleva para 2,09% projeção de expansão da economia em 2024
A previsão do mercado financeiro para o crescimento da economia brasileira neste ano subiu de 2,05% para 2,09%. A estima [...]
-
13 - Maio - 2024
Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa nesta segunda
Os bancos começam a oferecer, a partir desta segunda-feira (13), uma alternativa para renegociação de d&ia [...]
-
13 - Maio - 2024
Petrobras vai implementar mudanças que podem reduzir preço do gás natural
A Petrobras (PETR3; PETR4) revelou alterações na forma de comercialização do gás natural can [...]
-
13 - Maio - 2024
Aumento de exceções pode distorcer reforma tributária, dizem especialistas
Com a entrega do projeto de regulamentação da reforma tributária, foi aberta a temporada de lobbies. Diver [...]
-
10 - Maio - 2024
Inflação oficial fica em 0,38% em abril deste ano
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial no país, [...]
-
10 - Maio - 2024
NFP-e: emissão obrigatória é adiada para 2025 em decorrência as chuvas do RS
Em decorrência do estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul, que já afetou mais de 1,4 milhõ [...]
-
10 - Maio - 2024
Reoneração da Folha: 17 setores voltam a pagar em 2025
Após negociações entre o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia, ficou a [...]
-
10 - Maio - 2024
Juros futuros disparam e dólar rompe barreira de R$ 5,15
Mercados Reagem com Cautela à Decisão do Copom A r [...]