Ajuda de custo | Integra ou não ao salário e a remuneração do empregado
Considera-se Ajuda de Custo o valor, normalmente fixado unilateralmente pelo empregador, atribuído ao empregado, pago uma única vez, ou eventualmente, para cobrir despesas de deslocamento por ele realizadas, como, por exemplo, despesas de transferência, acompanhamento de clientes, eventos profissionais etc.
Por ter a característica de verba de natureza indenizatória, não constitui um ganho ou uma vantagem ao empregado, sendo paga apenas com a finalidade de ressarcir o empregado de despesas decorrentes da necessidade para a execução do trabalho, não estando sujeita a comprovação das despesas. O que a distingue das diárias para viagens é a sua natureza eventual ou esporádica. Portanto, não poderá haver pagamento de ajuda de custo habitual, sob pena de ser caracterizada como parcela salarial.
De acordo com o Artigo 457, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não se incluem nos salários as ajudas de custo percebidas pelo empregado. Assim, no âmbito trabalhista, a ajuda de custo, independente de seu valor, não possui natureza salarial, portanto, não integram a remuneração do trabalhador, desde que tenham a finalidade de compensar gastos ocasionais feitos pelo trabalhador no desempenho de eventuais compromissos externos. Assim, ela não será considerada no cálculo das verbas trabalhistas, tais como férias, 13º salário, aviso prévio etc.
Observa-se que a legislação do INSS e do FGTS contém definição diferente da adotada pela legislação trabalhista. Pela legislação previdenciária não incidirá a contribuição sobre o valor relativo à ajuda de custo, se paga em parcela única, e recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do artigo 470, da CLT. No mesmo sentido dispõe a legislação do FGTS, no que se refere ao seu recolhimento.
Também não integram a remuneração, para fins de incidência do INSS e do FGTS, a ajuda de custo em caso de transferência permanente, e o adicional mensal em caso de transferência provisória, recebidos pelos aeronautas (Lei nº 5.929/1973).
Se houver o pagamento, mesmo a título de ajuda de custo, de forma habitual e desvinculada da necessidade para o exercício do trabalho, a parcela passa a ser caracterizada como de natureza salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
Portanto, a ajuda de custo pode se revestir das características de parcela de natureza indenizatória ou salarial, dependendo da sua finalidade. Se a concessão da ajuda de custo se der para o exercício do trabalho, a natureza é indenizatória. No entanto, se a concessão se der pelo trabalho, a natureza é salarial.
No direito trabalhista quanto no previdenciário, o que importa é a natureza jurídica da verba, a sua finalidade, e não a nomenclatura utilizada. Ainda que a empresa pague ao empregado que trabalha externamente, de forma habitual, um valor inferior a 50% da remuneração, para cobrir despesas de deslocamento na realização de trabalho e o intitule impropriamente de ajuda de custo, tal valor não integrará o salário, uma vez que sua natureza jurídica é de diárias para viagens, e não de ajuda de custo. Por outro lado, caso a empresa pague uma importância fixa, mês a mês, denominando-a de ajuda de custo ou diárias para viagens, ao empregado que trabalha internamente, o valor correspondente integrará o salário para todos os efeitos legais, posto que, terá natureza salarial e não indenizatória.
Quadro de incidências
PAGAMENTO |
INSS |
FGTS |
IR |
Ajuda de custo |
Não |
Não |
Não |
Edição | 1608
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: EFD-Contribuições.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
- Obrigações do dia: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
- Obrigações do dia: INSS | Previdência Social.
- Últimas Publicações
- PIS | O que é o Abono Salarial
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Municipal
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Estadual
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Trabalhista
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Empresa LTDA
Últimas Notícias
-
17 - Maio - 2024
PIB: Fazenda aumenta para 2,5% estimativa de crescimento em 2024
A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda revisou para cima a previsão de cr [...]
-
17 - Maio - 2024
PNAD: Desemprego aumenta em oito estados no primeiro trimestre de 2024
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Trimestral, divulgada pelo IBGE, a ta [...]
-
17 - Maio - 2024
Ibovespa tem alta discreta com frigoríficos em destaque e contrapeso de Petrobras; dólar tem leve queda
O Ibovespa subiu 0,2% nesta quinta-feira (16), a 128.283,62 pontos, com ações de frigoríficos entre as mai [...]
-
17 - Maio - 2024
Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS
A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as empresas que deduziram indevidamente incentivos esta [...]
-
16 - Maio - 2024
Pagamentos com cartões registram crescimento de 11% e movimentam R$ 965 bilhões no 1º trimestre
Um crescimento expressivo no mercado de cartões foi registrado no primeiro trimestre de 2024, envolvendo as modalidades [...]
-
16 - Maio - 2024
PIS/PASEP tem calendário atualizado para novos saques
PIS/PASEP tem calendário atualizado para novos saques As mudanças recentes no calendário de pagamentos do [...]
-
16 - Maio - 2024
Câmara vota hoje tributação sobre compras internacionais
O Congresso pode votar hoje a proposta que põe fim à isenção de compras de até US$ 50, dispo [...]
-
16 - Maio - 2024
Caixa Econômica Federal registra lucro recorrente de R$ 2,9 bi no 1TRI24
A Caixa Econômica Federal registrou um lucro líquido de R$ 2,883 bilhões no primeiro trimestre deste ano, r [...]
-
15 - Maio - 2024
Prazo de entrega da DCTFWeb mensal termina hoje!!
A DCTFWeb com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrên [...]
-
15 - Maio - 2024
Atividade econômica tem alta de 1,08% no primeiro trimestre
A atividade econômica brasileira registrou alta no primeiro trimestre deste ano, de acordo com informações [...]