Contratos de Mútuo | Entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física
O contrato de mútuo está disciplinado no artigo 586 da Lei nº 10.406/2002 (Código Cívil) e consiste no empréstimo de coisa fungível. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
A operação de mútuo é comum entre os sócios, de emprestarem dinheiro para a sociedade da qual participam, ou tomarem dinheiro emprestado da sociedade, mesmo que essa não seja uma instituição financeira. São operações também comuns entre empresas coligadas e entre controladoras e suas controladas.
Nosso estudo está direcionado a contabilização das operações de mútuo (empréstimo em dinheiro) na qual as empresas envolvidas, como mutuante ou mutuaria, não tenham por objeto social a prática de operações dessa natureza.
Portanto, o contrato de mútuo deve ser contabilizado como um Passivo Exigível na mutuaria e como um Ativo Realizável na mutuante.
Na mutuaria que toma o dinheiro emprestado deve creditar, em contrapartida da entrada do numerário em seu caixa ou conta bancária, uma conta específica do Passivo Circulante, no caso de não haver data prevista para liquidação do mútuo, ou se esta data tiver prevista para antes do término do exercício seguinte; ou, Passivo Não Circulante, se a data prevista para a liquidação do mútuo recair após o término do exercício social seguinte (artigo 180 da Lei nº 6.404/1976).
Na mutuante, que empresta o dinheiro deve registrar o direito de recebê-lo em conta do Ativo Realizável a Longo Prazo, independentemente de o contrato especificar data de vencimento anterior ao término do exercício seguinte (artigo 179, II, da Lei nº 6.404/1976).
Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos, segundo o regime de competência, como despesa financeira da mutuaria e como receita financeira da mutuante.
Se a mutuante houver tomado emprestado de terceiros os recursos e repassados a empresas controladas, coligadas ou interligadas, e o repasse for feito, sem a cobrança de encargos, ou com a cobrança de encargos inferiores ao pago para a obtenção dos recursos, o Fisco poderá considerar indedutíveis as despesas financeiras pagas pela mutuante, na parte que exceder ao valor do encargo cobrado das controladas, coligadas ou interligadas, no repasse dos recursos, por considerá-las não necessária (artigo 299, do Decreto nº 3000/1999 – RIR/1999).
O Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre rendimento decorrentes das operações de mútuo é compensável com o imposto devido pela empresa tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e deve ser registrado pela mutuante em conta de Impostos a Recuperar no Ativo Circulante.
Os rendimentos decorrentes de operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física são equiparados, para fins de incidência do Imposto sobre a Renda, a rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, independente de a fonte pagadora ser instituição financeira (artigo 730, III, do Decreto nº 3000/1999 – RIR/99).
Desde janeiro de 2005, o Imposto sobre a Renda dessas operações passou a incidir às seguintes alíquotas para residentes e domiciliados no Brasil, observado o prazo de contração da operação (artigo 1º da Lei nº 11.033/2004; e, artigos 46 e 47, § 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015):
a) 22,5% para operações com prazo de até 180 dias, ou com prazo indeterminado;
b) 20% para operações com prazo de 181 até 360 dias;
c) 17,5% para operações com prazo de 361 até 720 dias; e,
d) 15% para operações com prazo acima de 720 dias.
O Imposto sobre a Renda nas operações de mútuo deve ser retido por ocasião do pagamento dos rendimentos (artigo 49, I, da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015). A responsabilidade pela retenção do imposto é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos e, caso o mutuário for pessoa física, a pessoa jurídica mutuante fica responsável pela retenção (artigos 49, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015).
Recomendamos que as partes formalizem a operação por meio de contrato escrito contendo a qualificação das partes, valor do mútuo (empréstimo), prazo para pagamento, juros cobrado, dentre outras cláusulas.
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Obrigações do dia: COFINS.
- Obrigações do dia: PIS/Pasep.
- Últimas Publicações
- Cibersegurança | Você ainda acha que não será atacado porque é pequeno?
- Obrigações Fiscais – Estado do Espirito Santo - Junho/2024
- Obrigações Federais, Trabalhista e Previdenciária - Junho/ 2024
- PIS | O que é o Abono Salarial
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Municipal
Últimas Notícias
-
28 - Maio - 2024
Mais da metade dos MEIs não enviaram a Declaração Anual; prazo encerra nesta sexta
Faltando menos de uma semana para o fim do prazo para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI [...]
-
28 - Maio - 2024
Efeito de enchentes no RS aparece na inflação de leite, arroz e batata em SP
Os efeitos das enchentes no Rio Grande do Sul sobre a inflação estão se materializando em alguns itens que [...]
-
27 - Maio - 2024
Mercado eleva previsão da inflação de 3,8% para 3,86% em 2024
A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – consi [...]
-
27 - Maio - 2024
Governo planeja nova linha de crédito para empresas afetadas pelas chuvas no RS
O Governo Federal está planejando anunciar uma nova linha de crédito destinada às grandes empresas afetada [...]
-
27 - Maio - 2024
Mais de 30 milhões de Declarações do Imposto de Renda 2024 já foram recebidas pela Receita Federal
A Receita Federal informa que até às 13 horas, desta quinta-feira (23), já foram entregue [...]
-
27 - Maio - 2024
Aporte de capital internacional e os benefícios do comércio exterior
O cenário empresarial brasileiro passa constantemente por transformações, com um número crescente d [...]
-
24 - Maio - 2024
Comissão aprova projeto que dá isenção tributária para microempresas com receita anual de até R$ 96 mil
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei [...]
-
24 - Maio - 2024
INSS começa a pagar nesta sexta décimo terceiro antecipado
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta sexta-feira (24)<str [...]
-
24 - Maio - 2024
Com oito dias para acabar o prazo, mais de 30 milhões já entregaram Imposto de Renda
Mais de 30 milhões de contribuintes já entregaram a sua declaração do Imposto de Renda a oito dias [...]
-
24 - Maio - 2024
Brasil, o mega exportador de petróleo que precisa importar combustível
Foi há 18 anos. Em 2006, a Petrobras anunciou: o Brasil tinha se tornado autossuficiente em petróleo. Passá [...]