Jornada de Trabalho | Atrasos e saídas antecipadas
O problema relacionado aos atrasos e saídas antecipadas não deve ser examinado sob o aspecto financeiro (descontos nos salários). Ele é mais abrangente e deve ser analisado sob o aspecto da caracterização da desídia (desinteresse, negligência...) no desempenho das funções, que pode resultar na dispensa do empregado por justa causa.
Outro aspecto importante que deve ser observado está na forma sensata e razoável em que o empregador deve tratar o assunto para que não perca o controle da disciplina e não assuma posturas radicais e injustas.
Os atrasos e as saídas antecipadas assumem maior importância quando não há convenção coletiva que estabeleça os procedimentos a serem observados. Nesses casos, somente resta a aplicação das normas previstas em lei, acordos diretos com os empregados e procedimentos determinados pelo empregador no uso de seu poder de mando.
São situações que devem ser analisadas com cautela pelo empregador quando pretender, por exemplo, coibir a proliferação de pequenos atrasos injustificados ou saídas antecipadas por meio de sanções disciplinares (advertência verbais, por escrito etc.) que deverão ser justas e graduais conforme a gravidade da infração.
Descanso semanal remunerado
É prudente lembrar que, perde a remuneração do dia de repouso semanal (DSR) o empregado que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. Em se tratando de empregados mensalistas ou quinzenalistas, existe controvérsia sobre o desconto do repouso semanal remunerado.
As entradas no serviço, verificadas com atraso, em decorrência de acidentes de transportes, quando devidamente comprovadas mediante atestados da empresa concessionária, não acarretarão, para o trabalhador, a perda da remuneração do dia do repouso semanal.
Portanto, não cumprido a jornada integral de trabalho, por atrasos ou saídas antecipadas (mesmo que minutos ou horas) não justificadas, o empregado, ressalvada eventual disposição em acordo coletivo ou convenção, perde o direito de receber a remuneração do repouso semanal e dos minutos ou horas correspondentes aos atrasos ou saídas antecipadas, pois o salário é pago como contraprestação dos serviços prestados.
Não havendo prestação de serviços, tempo a disposição do empregador nem motivo legal ou considerado justo, não há o direito ao recebimento do salário relativo ao período, salvo liberalidade do empregador e ressalvados os minutos de tolerância assegurados pela legislação.
Minutos de tolerâncias
Não poderão ser descontadas, tão pouco computadas como jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, limitado ao máximo de 10 minutos diários (§ 1º, do artigo 58, da CLT).
Em muitas empresas, verifica-se a impossibilidade de todos os empregados efetuarem a marcação do ponto no horário exato do início ou término da jornada de trabalho em virtude de elevado número de empregados; ou, da necessidade do uso de uniformes que deve ser colocado e retirado no âmbito da empresa, ou, ainda, em virtude de atividades exercidas que impõe a necessidade de higiene pessoal do trabalhador antes de deixar a empresa.
Assim, o ponto é marcado alguns minutos antes ou depois do início ou do término do horário contratual. Por vezes, esta marcação fora do horário exato da jornada também se verifica nos horários destinados ao repouso à alimentação.
BGC | Edição | Abril 2020
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: EFD-Contribuições.
- Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
- Obrigações do dia: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
- Obrigações do dia: INSS | Previdência Social.
- Últimas Publicações
- PIS | O que é o Abono Salarial
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Municipal
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Estadual
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Trabalhista
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Empresa LTDA
Últimas Notícias
-
17 - Maio - 2024
PIB: Fazenda aumenta para 2,5% estimativa de crescimento em 2024
A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda revisou para cima a previsão de cr [...]
-
17 - Maio - 2024
PNAD: Desemprego aumenta em oito estados no primeiro trimestre de 2024
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Trimestral, divulgada pelo IBGE, a ta [...]
-
17 - Maio - 2024
Ibovespa tem alta discreta com frigoríficos em destaque e contrapeso de Petrobras; dólar tem leve queda
O Ibovespa subiu 0,2% nesta quinta-feira (16), a 128.283,62 pontos, com ações de frigoríficos entre as mai [...]
-
17 - Maio - 2024
Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS
A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as empresas que deduziram indevidamente incentivos esta [...]
-
16 - Maio - 2024
Pagamentos com cartões registram crescimento de 11% e movimentam R$ 965 bilhões no 1º trimestre
Um crescimento expressivo no mercado de cartões foi registrado no primeiro trimestre de 2024, envolvendo as modalidades [...]
-
16 - Maio - 2024
PIS/PASEP tem calendário atualizado para novos saques
PIS/PASEP tem calendário atualizado para novos saques As mudanças recentes no calendário de pagamentos do [...]
-
16 - Maio - 2024
Câmara vota hoje tributação sobre compras internacionais
O Congresso pode votar hoje a proposta que põe fim à isenção de compras de até US$ 50, dispo [...]
-
16 - Maio - 2024
Caixa Econômica Federal registra lucro recorrente de R$ 2,9 bi no 1TRI24
A Caixa Econômica Federal registrou um lucro líquido de R$ 2,883 bilhões no primeiro trimestre deste ano, r [...]
-
15 - Maio - 2024
Prazo de entrega da DCTFWeb mensal termina hoje!!
A DCTFWeb com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrên [...]
-
15 - Maio - 2024
Atividade econômica tem alta de 1,08% no primeiro trimestre
A atividade econômica brasileira registrou alta no primeiro trimestre deste ano, de acordo com informações [...]