Punições por faltas e atrasos devem seguir legislação
Punições por faltas e atrasos devem seguir legislação
Devido ao não cumprimento da jornada integral de trabalho, seja por motivo de atrasos ou saídas antecipadas, o colaborador pode perder alguns direitos trabalhistas. A premissa não vale caso haja cláusula específica estabelecida em acordo coletivo ou convenção. Ou, ainda, se a justificativa for convincente.
A regra padrão para contratados regidos pela CLT, é que o salário equivale ao serviço prestado e ao tempo à disposição do empregador. Sem a prestação de serviço e o cumprimento integral do tempo contratado, o recebimento do salário relativo ao período ausente pode ser descontado, seja por minutos ou horas.
Há evidentemente colaboradores que, em razão do cargo que ocupam, são dispensados de qualquer controle de assiduidade. Há ainda funções que guardam particularidades e exigem, inclusive, ajustes de horários. Por isso, o empregador deve analisar cada momento de ausência antes de aplicar qualquer sanção disciplinar e advertência, que devem ser graduais, conforme a gravidade da infração.
· Descanso Semanal Remunerado
O colaborador, seja horista, diarista ou semanalista, tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). Mas para usufruir o direito precisa ter cumprido à risca seu horário de trabalho, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente (Lei 605/49). No caso dos mensalistas e quinzenalistas, o desconto ou não do DSR tem gerado controvérsia.
Há corrente jurisprudencial entendendo que esse grupo não está sujeito à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltem ao trabalho sem justificativa legal, terão descontado somente o valor correspondente ao dia da falta. Outra corrente entende que poderão sofrer o desconto do DSR em caso de falta ou atrasos injustificados.
Assim, a empresa pode adotar qualquer dos procedimentos expostos. Contudo, se estiver utilizando o critério de não descontar o DSR de mensalista e quinzenalista e vier a fazê-lo, poderá o empregado arguir a nulidade dessa alteração, na forma do art. 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
· Penalidades
Independente da remuneração, o atraso sem justificativa plausível suscita penalidades, a serem aplicadas gradualmente, evoluindo para um desfecho mais duro. Primeiro vem a advertência verbal, depois a advertência escrita, em seguida, a suspensão e, finalmente, a demissão.
Advertência consiste em aviso para prevenir o empregado sobre a ilicitude de seu comportamento. A suspensão disciplinar é pena pessoal aplicada ao empregado faltoso, que acarreta a proibição de prestação de seus serviços à empresa e a consequente perda de salário, bem como dos respectivos repousos, no período de duração da pena.
A demissão é reservada às violações sérias e irreparáveis em desacordo com as obrigações contratuais assumidas, conforme prevê o artigo 482 da CLT.
Fique sempre em dia!
- Obrigações do dia: 24/Maio/2024 – 6ª Feira.
- Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Obrigações do dia: COFINS.
- Obrigações do dia: PIS/Pasep.
- Últimas Publicações
- Cibersegurança | Você ainda acha que não será atacado porque é pequeno?
- PIS | O que é o Abono Salarial
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Municipal
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Estadual
- Encerramento da Empresa | Passo a Passo para Encerrar na Esfera Trabalhista
Últimas Notícias
-
24 - Maio - 2024
Com oito dias para acabar o prazo, mais de 30 milhões já entregaram Imposto de Renda
Mais de 30 milhões de contribuintes já entregaram a sua declaração do Imposto de Renda a oito dias [...]
-
24 - Maio - 2024
Brasil, o mega exportador de petróleo que precisa importar combustível
Foi há 18 anos. Em 2006, a Petrobras anunciou: o Brasil tinha se tornado autossuficiente em petróleo. Passá [...]
-
23 - Maio - 2024
Governo federal oferece empréstimo subsidiado e carência de 2 anos para empreendedores do RS
Agindo em todas as frentes para socorrer as vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul, o governo federal anunciou as me [...]
-
23 - Maio - 2024
Reta final: prazo para opção pela atualização do valor de bens e direitos no exterior termina em 31 de maio
A Receita Federal emitiu uma nota, nesta quarta-feira (22), para relembrar os contribuintes sobre mais uma obrigaç&atild [...]
-
23 - Maio - 2024
Salário mínimo em 2025 pode ter valor maior que o esperado
A expectativa é que, em 2025, o valor do salário mínimo seja, inicialmente, maior do que o previsto. [...]
-
23 - Maio - 2024
Começa nesta quinta-feira consulta ao lote de restituição do IRPF
A partir das 10h desta quinta-feira (23), cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaraçã [...]
-
22 - Maio - 2024
Conta de luz residencial ficará mais cara a partir da semana que vem
A partir da próxima terça-feira (28), a conta de luz para os consumidores residenciais em Minas Gerais sofrer&aac [...]
-
22 - Maio - 2024
Receita Federal lança sistema para proteger CPF contra golpes
Uma nova funcionalidade lançada pela Receita Federal vai ajudar a proteger o CPF dos brasileiros contra golpes. A ferram [...]
-
22 - Maio - 2024
Redução do ritmo da queda dos juros não deve impactar transformação digital do setor jurídico
As transações envolvendo fusões e aquisições de empresas (M&A) estão reconhecidam [...]
-
22 - Maio - 2024
Bitcoin traz riscos para relação entre pessoas, diz Yuval Noah Harari, autor de “Sapiens”
O bitcoin voltou a ter espaço de destaque no mercado financeiro após a alta vertiginosa nos últimos meses, [...]